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0710840-49.2020.8.07.0004
Cumprimento de sentençaAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 9.558,79
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
VANTUIR ALVES DE ARAUJO
CPF 150.***.***-53
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
BANCO BRADESCO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 18787•Representa: ATIVO
MOISES JUNIO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/DF 62441•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 12:52Transitado em Julgado em 21/09/2023
21/09/2023, 12:52Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:51Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:50Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0710840-49.2020.8.07.0004. EXEQUENTE: VANTUIR ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI S E N T E N Ç A Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a impulsionar o feito, a parte credora deixou transcorrer o prazo concedido, inviabilizando, po
04/09/2023, 00:00Recebidos os autos
31/08/2023, 15:11Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
31/08/2023, 15:11Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
29/08/2023, 13:34Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:51Publicado Despacho em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0710840-49.2020.8.07.0004. EXEQUENTE: VANTUIR ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI D E S P A C H O Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Precedentemente, revogo a decisão ID 168299601, tendo em vista que veio posteriormente aos autos a informação requisitada do Bradesco. Intime-se a parte exeq
18/08/2023, 00:00Recebidos os autos
15/08/2023, 14:47Documentos
Sentença
•01/09/2023, 09:59
Sentença
•31/08/2023, 15:11
Despacho
•16/08/2023, 18:50
Despacho
•15/08/2023, 14:47
Decisão
•11/08/2023, 17:51
Decisão
•13/06/2023, 16:53
Decisão
•01/03/2023, 15:45
Decisão
•07/02/2023, 14:45
Decisão
•16/12/2022, 18:47
Despacho
•13/12/2022, 15:49
Despacho
•11/12/2022, 18:55
Decisão
•21/11/2022, 11:45
Decisão
•14/11/2022, 16:26
Decisão
•10/11/2022, 15:04
Petição
•13/09/2022, 15:31