Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0705762-15.2018.8.07.0014

Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2018
Valor da Causa
R$ 35.110,49
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

14/01/2026, 14:51

Juntada de Petição de petição

25/11/2025, 12:55

Juntada de Petição de petição

06/02/2025, 15:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705762-15.2018.8.07.0014. EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO EXECUTADO: GLOBAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015). Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”. Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015). Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos. Intimem-se e cumpra-se. GUARÁ, DF, 14 de novembro de 2023 16:12:29. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.

17/11/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

16/11/2023, 11:55

Recebidos os autos

14/11/2023, 22:29

Processo Suspenso por Execução Frustrada

14/11/2023, 22:29

Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS

14/09/2023, 17:07

Expedição de Certidão.

14/09/2023, 17:07

Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 01:08

Publicado Intimação em 21/08/2023.

21/08/2023, 10:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023

18/08/2023, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0705762-15.2018.8.07.0014. EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO EXECUTADO: GLOBAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, juntei as pesquisas eletrônicas, sendo que os documentos sigilosos estão disponíveis para consulta apenas pelas partes e seus advogados, exclusivamente. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para, no p

18/08/2023, 00:00

Juntada de certidão

16/08/2023, 16:45

Publicado Decisão em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:25
Documentos
Decisão
14/11/2023, 22:29
Decisão
14/11/2023, 22:29
Decisão
26/06/2023, 23:14
Decisão
26/06/2023, 23:14
Decisão
16/03/2023, 13:23
Decisão
01/03/2023, 23:15
Comprovante de Pagamento de Custas
09/02/2023, 18:16
Acórdão
27/10/2022, 13:44
Despacho
19/09/2022, 21:41
Despacho
19/09/2022, 21:41
Despacho
06/09/2022, 17:53
Sentença
23/06/2022, 17:21
Sentença
22/06/2022, 15:36
Decisão
28/04/2022, 14:07
Decisão
28/04/2022, 09:33