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0715811-24.2023.8.07.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 32.044,18
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
WILSON MENDES SANTIAGO
CPF 862.***.***-87
BV FINANCEIRA SA
BV FINANCEIRA
BV
BV FINANCEIRA S.A
Advogados / Representantes
ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO
OAB/DF 57351•Representa: ATIVO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
OAB/DF 18116•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 06:07Transitado em Julgado em 13/09/2023
14/09/2023, 06:05Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 16:54Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0715811-24.2023.8.07.0020. REQUERENTE: WILSON MENDES SANTIAGO REQUERIDO: RODRIGO VINICIUS MENDES RIBEIRO, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Cumpre, inicialmente, analisar se estão presentes Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
04/09/2023, 00:00Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
31/08/2023, 21:07Recebidos os autos
30/08/2023, 19:29Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/08/2023, 19:29Decorrido prazo de WILSON MENDES SANTIAGO em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:51Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
26/08/2023, 15:32Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
25/08/2023, 17:16Publicado Decisão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0715811-24.2023.8.07.0020. REQUERENTE: WILSON MENDES SANTIAGO REQUERIDO: RODRIGO VINICIUS MENDES RIBEIRO, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no processo 07 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•30/08/2023, 19:29
Sentença
•30/08/2023, 19:29
Decisão
•17/08/2023, 13:43
Decisão
•17/08/2023, 13:43