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0722824-11.2022.8.07.0020
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 392,46
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA
CNPJ 10.***.***.0001-01
NILSON MARTINS ARAUJO
CPF 152.***.***-44
Advogados / Representantes
PATRICIA DA SILVA ARAUJO
OAB/DF 33936•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 14:05Expedição de Certidão.
29/08/2023, 14:04Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
25/08/2023, 15:15Recebidos os autos
25/08/2023, 15:15Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/08/2023, 16:33Transitado em Julgado em 21/08/2023
21/08/2023, 16:33Publicado Sentença em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito. Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais. Sem honorários advocatícios, pois já integraram a referida quitação (ID 168244001). Homologo a renuncia ao prazo recursal. Transitada em julgado
18/08/2023, 00:00Recebidos os autos
14/08/2023, 10:43Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
14/08/2023, 10:43Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 10:31Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
08/08/2023, 15:39Decorrido prazo de NILSON MARTINS ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:35Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/07/2023, 10:16Documentos
Sentença
•14/08/2023, 10:43
Sentença
•14/08/2023, 10:43
Decisão
•20/04/2023, 09:59
Decisão
•20/04/2023, 09:59
Decisão
•06/03/2023, 15:20
Decisão
•06/03/2023, 15:19
Decisão
•16/01/2023, 10:05
Decisão
•16/01/2023, 10:05