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0700161-70.2023.8.07.0008
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.518,38
Orgao julgador
Vara Cível do Paranoá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/01/2024, 17:25Expedição de Certidão.
02/01/2024, 17:23Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
19/12/2023, 19:41Recebidos os autos
19/12/2023, 19:41Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/12/2023, 09:42Recebidos os autos
15/12/2023, 19:51Proferido despacho de mero expediente
15/12/2023, 19:51Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 19:51Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
14/12/2023, 08:37Recebidos os autos
13/12/2023, 11:06Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. I – Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide. II – A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc. IV, do CPC. Mantida a r. sentença. III – Apelação desprovida.
21/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
08/09/2023, 17:17Expedição de Certidão.
08/09/2023, 17:16Recebidos os autos
04/09/2023, 20:09Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 20:09Documentos
Despacho
•15/12/2023, 19:51
Despacho
•15/12/2023, 19:51
Acórdão
•09/11/2023, 20:22
Despacho
•04/09/2023, 20:09
Despacho
•04/09/2023, 20:09
Sentença
•28/08/2023, 11:01
Sentença
•25/08/2023, 21:34
Sentença
•25/08/2023, 21:34
Sentença
•17/08/2023, 15:09
Sentença
•16/08/2023, 19:21
Sentença
•16/08/2023, 19:21
Despacho
•30/06/2023, 18:02
Despacho
•30/06/2023, 18:02
Decisão
•28/06/2023, 20:35
Decisão
•28/06/2023, 20:35