Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0702570-93.2021.8.07.0006

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 11.104,35
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/01/2024, 18:47

Expedição de Certidão.

22/01/2024, 18:45

Expedição de Certidão.

22/01/2024, 18:44

Juntada de Petição de petição

22/01/2024, 15:31

Expedição de Outros documentos.

15/01/2024, 14:58

Expedição de Certidão.

15/01/2024, 14:58

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.

12/01/2024, 13:56

Recebidos os autos

12/01/2024, 13:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024

10/01/2024, 17:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0702570-93.2021.8.07.0006. EXEQUENTE: GILMARA HUSSEY CARRARA DA SILVA, RENATO MOREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica BRENO TRAVASSOS SARKIS intimado a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 182583690), via sistema BANKJUS. Ficam, ainda, as partes RENATO MOREIRA DE CARVALHO e GILMARA HUSSEY CARRARA DA SILVA intimadas a terem ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para as contas bancárias indicadas, conforme (IDs 182586362 e 182583691, respectivamente), via sistema BANKJUS. As partes deverão monitorar a efetividade das transferências nas contas destinatárias. O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024. CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

08/01/2024, 13:52

Expedição de Certidão.

08/01/2024, 13:52

Juntada de certidão

20/12/2023, 07:10

Juntada de alvará de levantamento

20/12/2023, 07:10

Juntada de certidão

20/12/2023, 07:10
Documentos
Sentença
06/12/2023, 18:34
Sentença
06/12/2023, 18:34
Despacho
10/11/2023, 01:14
Despacho
10/11/2023, 01:14
Despacho
16/10/2023, 06:27
Despacho
16/10/2023, 06:27
Despacho
29/08/2023, 10:39
Decisão
17/08/2023, 14:48
Decisão
17/08/2023, 14:48
Decisão
20/06/2023, 21:38
Decisão
19/06/2023, 22:17
Decisão
19/06/2023, 22:17
Despacho
16/05/2023, 17:10
Despacho
16/05/2023, 17:10
Decisão
04/04/2023, 17:32