Voltar para busca
0724683-79.2023.8.07.0003
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 186.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Partes do Processo
EVALDO DOS SANTOS SOUSA
CPF 614.***.***-72
EDILEUZA ARAUJO DE SOUSA
CPF 903.***.***-04
EDSON FERREIRA DE SOUSA
CPF 987.***.***-34
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
CPF 182.***.***-15
Advogados / Representantes
ROMULO ALFREDO DA SILVA
OAB/GO 52298•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 19:38Transitado em Julgado em 17/10/2023
17/10/2023, 19:37Decorrido prazo de EDILEUZA ARAUJO DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:14Decorrido prazo de EVALDO DOS SANTOS SOUSA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:14Publicado Sentença em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
20/09/2023, 00:00Recebidos os autos
18/09/2023, 18:05Indeferida a petição inicial
18/09/2023, 18:05Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
13/09/2023, 14:21Expedição de Certidão.
13/09/2023, 14:20Decorrido prazo de EVALDO DOS SANTOS SOUSA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:08Decorrido prazo de EDILEUZA ARAUJO DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:08Publicado Decisão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:38Documentos
Sentença
•18/09/2023, 18:05
Sentença
•18/09/2023, 18:05
Decisão
•16/08/2023, 16:36
Decisão
•16/08/2023, 16:36
Documento de Comprovação
•09/08/2023, 09:12