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0767607-03.2022.8.07.0016
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/12/2023, 15:10Processo Desarquivado
20/12/2023, 04:05Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 15:04Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 19:20Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:03Decorrido prazo de MARIANA COSTA GUIMARAES KLEMIG em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:03Expedição de Certidão.
06/12/2023, 20:52Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 20:52Juntada de certidão
06/12/2023, 18:45Publicado Certidão em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
03/12/2023, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0767607-03.2022.8.07.0016. REQUERENTE: MARIANA COSTA GUIMARAES KLEMIG REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes ciêntes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso. Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009. Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019. Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão. Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica. Brasília - DF, 30 de novembro de 2023 11:18:22. GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria
01/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 11:19Expedição de Certidão.
30/11/2023, 11:19Recebidos os autos
29/11/2023, 19:37Documentos
Acórdão
•26/10/2023, 14:39
Despacho
•19/10/2023, 15:19
Decisão
•17/08/2023, 22:30
Decisão
•17/08/2023, 18:47
Petição
•14/08/2023, 11:51
Sentença
•13/06/2023, 19:53
Sentença
•13/06/2023, 17:16
Despacho
•13/03/2023, 14:41
Despacho
•13/03/2023, 13:37
Despacho
•01/02/2023, 18:38
Petição
•31/01/2023, 12:03
Despacho
•25/01/2023, 18:55
Despacho
•25/01/2023, 17:49
Petição
•24/01/2023, 17:41
Decisão
•11/01/2023, 22:31