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0700983-68.2023.8.07.0005
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 7.660,76
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 19:03Transitado em Julgado em 20/11/2023
07/12/2023, 19:02Publicado Sentença em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO: WILLIAN DA SILVA DE JESUS SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID. 174026427). Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar. O veículo não foi apreendido. Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram recolhidas. Sem honorários. Restrição do Renajud retirada em ID 157345174. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700983-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
17/11/2023, 00:00Recebidos os autos
15/11/2023, 12:06Expedição de Outros documentos.
15/11/2023, 12:06Extinto o processo por desistência
15/11/2023, 12:06Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
26/10/2023, 18:10Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA DE JESUS em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:40Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/10/2023, 02:13Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 12:36Publicado Decisão em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:22Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/09/2023, 18:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 02:48Documentos
Sentença
•15/11/2023, 12:06
Sentença
•15/11/2023, 12:06
Decisão
•13/09/2023, 15:25
Decisão
•13/09/2023, 15:25
Acórdão
•19/07/2023, 12:44
Decisão
•26/05/2023, 14:34
Decisão
•26/05/2023, 14:34
Sentença
•03/05/2023, 14:14
Sentença
•03/05/2023, 14:14
Decisão
•15/03/2023, 11:02
Decisão
•15/03/2023, 11:02
Decisão
•15/02/2023, 13:25
Decisão
•15/02/2023, 13:25
Decisão
•03/02/2023, 17:01
Decisão
•03/02/2023, 17:01