Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0700983-68.2023.8.07.0005

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 7.660,76
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/12/2023, 19:03

Transitado em Julgado em 20/11/2023

07/12/2023, 19:02

Publicado Sentença em 20/11/2023.

20/11/2023, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023

17/11/2023, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO: WILLIAN DA SILVA DE JESUS SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID. 174026427). Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar. O veículo não foi apreendido. Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram recolhidas. Sem honorários. Restrição do Renajud retirada em ID 157345174. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700983-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

17/11/2023, 00:00

Recebidos os autos

15/11/2023, 12:06

Expedição de Outros documentos.

15/11/2023, 12:06

Extinto o processo por desistência

15/11/2023, 12:06

Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO

26/10/2023, 18:10

Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA DE JESUS em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 11:40

Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)

05/10/2023, 02:13

Juntada de Petição de petição

03/10/2023, 12:36

Publicado Decisão em 18/09/2023.

18/09/2023, 02:22

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

15/09/2023, 18:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023

15/09/2023, 02:48
Documentos
Sentença
15/11/2023, 12:06
Sentença
15/11/2023, 12:06
Decisão
13/09/2023, 15:25
Decisão
13/09/2023, 15:25
Acórdão
19/07/2023, 12:44
Decisão
26/05/2023, 14:34
Decisão
26/05/2023, 14:34
Sentença
03/05/2023, 14:14
Sentença
03/05/2023, 14:14
Decisão
15/03/2023, 11:02
Decisão
15/03/2023, 11:02
Decisão
15/02/2023, 13:25
Decisão
15/02/2023, 13:25
Decisão
03/02/2023, 17:01
Decisão
03/02/2023, 17:01