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0709820-80.2021.8.07.0006

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 22.801,87
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 13:59

Transitado em Julgado em 28/02/2024

28/02/2024, 13:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709820-80.2021.8.07.0006. AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: LEONIDES MARANHAO BENTO SENTENÇA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra LEONIDES MARANHAO BENTO, partes qualificadas nos autos. A pretensão é a execução dos honorários sucumbênciais. Ocorre que, conforme decisão de ID. 12657847, o executado é beneficiário da gratuidade de justiça e o exequente não se desincumbiu de comprovar a modificação de sua situação financeira. Tenho por evidenciada a carência de ação. Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, conforme já explanado. A extinção do feito é medida que se impõe. Decido. Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. Não há condenação em honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/12/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

11/12/2023, 14:29

Juntada de Petição de petição

07/12/2023, 15:18

Expedição de Outros documentos.

07/12/2023, 14:40

Recebidos os autos

06/12/2023, 15:42

Extinto o processo por ausência das condições da ação

06/12/2023, 15:42

Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES

10/10/2023, 16:50

Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública

06/10/2023, 13:21

Expedição de Outros documentos.

02/10/2023, 13:49

Recebidos os autos

01/10/2023, 09:07

Outras decisões

01/10/2023, 09:07

Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores

25/09/2023, 15:14

Juntada de Petição de petição

22/09/2023, 09:55
Documentos
Sentença
07/12/2023, 14:40
Sentença
06/12/2023, 15:42
Decisão
02/10/2023, 13:49
Decisão
01/10/2023, 09:07
Petição
22/09/2023, 09:55
Documento de Comprovação
21/09/2023, 10:16
Decisão
18/09/2023, 16:09
Decisão
15/09/2023, 20:32
Petição
12/09/2023, 13:26
Acórdão
20/07/2023, 20:09
Sentença
24/03/2023, 12:28
Sentença
24/03/2023, 09:20
Certidão
07/10/2022, 15:16
Decisão
07/10/2022, 11:03
Decisão
14/04/2022, 15:13