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0709820-80.2021.8.07.0006
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 22.801,87
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 13:59Transitado em Julgado em 28/02/2024
28/02/2024, 13:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709820-80.2021.8.07.0006. AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: LEONIDES MARANHAO BENTO SENTENÇA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra LEONIDES MARANHAO BENTO, partes qualificadas nos autos. A pretensão é a execução dos honorários sucumbênciais. Ocorre que, conforme decisão de ID. 12657847, o executado é beneficiário da gratuidade de justiça e o exequente não se desincumbiu de comprovar a modificação de sua situação financeira. Tenho por evidenciada a carência de ação. Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, conforme já explanado. A extinção do feito é medida que se impõe. Decido. Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. Não há condenação em honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 14:29Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 15:18Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 14:40Recebidos os autos
06/12/2023, 15:42Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/12/2023, 15:42Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
10/10/2023, 16:50Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
06/10/2023, 13:21Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 13:49Recebidos os autos
01/10/2023, 09:07Outras decisões
01/10/2023, 09:07Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
25/09/2023, 15:14Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 09:55Documentos
Sentença
•07/12/2023, 14:40
Sentença
•06/12/2023, 15:42
Decisão
•02/10/2023, 13:49
Decisão
•01/10/2023, 09:07
Petição
•22/09/2023, 09:55
Documento de Comprovação
•21/09/2023, 10:16
Decisão
•18/09/2023, 16:09
Decisão
•15/09/2023, 20:32
Petição
•12/09/2023, 13:26
Acórdão
•20/07/2023, 20:09
Sentença
•24/03/2023, 12:28
Sentença
•24/03/2023, 09:20
Certidão
•07/10/2022, 15:16
Decisão
•07/10/2022, 11:03
Decisão
•14/04/2022, 15:13