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0709684-21.2023.8.07.0004
Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.203,54
Orgao julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 16:11Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 17:25Publicado Intimação em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
16/01/2024, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0709684-21.2023.8.07.0004. Requerente: REQUERENTE: KLEBER ALBERTO SILVA, JAILSON DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, SABRINA FERNANDA RODRIGUES SILVA, ISIS JULIANA RODRIGUES SILVA, REBECA DE PAIVA DIAS Requerido: CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Intime-se o requerente a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 18:13:18. DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest
15/01/2024, 00:00Juntada de certidão
11/01/2024, 18:13Expedição de Alvará.
09/01/2024, 22:16Juntada de certidão
09/01/2024, 17:00Transitado em Julgado em 04/01/2024
08/01/2024, 18:06Juntada de Petição de petição
04/01/2024, 11:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
23/12/2023, 02:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA POSTO ISSO, por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, acolho o pedido deduzido na inicial, com base no art. 666 do Código Civil c/c Lei 6.858/80, e determino que seja expedido ALVARÁ para levantamento dos saldos bancários e/ou aplicações financeiras em nome da de cujus. Por derradeiro, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
22/12/2023, 00:00Julgado procedente o pedido
15/12/2023, 12:57Recebidos os autos
15/12/2023, 12:57Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
06/12/2023, 14:29Documentos
Sentença
•20/12/2023, 16:58
Sentença
•15/12/2023, 12:57
Decisão
•12/10/2023, 22:50
Despacho
•02/09/2023, 01:06
Decisão
•18/08/2023, 15:16
Decisão
•17/08/2023, 22:01