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0727831-07.2023.8.07.0001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.835,97
Orgao julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410
CNPJ 37.***.***.0001-02
Autor
IVANA RESES PEREIRA
CPF 045.***.***-54
Reu
Advogados / Representantes
MAIRA DE SA MENDES
OAB/DF 43628Representa: ATIVO
JULLY ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONSELOS
OAB/DF 24884Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/11/2023, 18:31

Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.

06/11/2023, 14:39

Recebidos os autos

06/11/2023, 14:39

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

06/11/2023, 09:35

Transitado em Julgado em 06/10/2023

06/11/2023, 09:35

Decorrido prazo de IVANA RESES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.

06/10/2023, 03:43

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 em 04/10/2023 23:59.

05/10/2023, 10:04

Publicado Sentença em 14/09/2023.

14/09/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023

13/09/2023, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0727831-07.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 EXECUTADO: IVANA RESES PEREIRA SENTENÇA Vê-se no ID 170019036 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida, esta acompanhada de advogado, postulando Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0727831-07.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 EXECUTADO: IVANA RESES PEREIRA DESPACHO Inicialmente, ressalto que os pedidos de homologação do acordo e suspensão do processo são tecnicamente contraditórios, pois se há homologação do acordo, forma-se o título executivo judicial, sujeito ao cumprimento de sentença, caso venha a ser descumprido, devendo o feito seguir para o arquivamento, até que s Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

12/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

11/09/2023, 20:43

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/09/2023, 20:43

Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA

11/09/2023, 16:11

Juntada de Petição de petição

11/09/2023, 11:46
Documentos
Sentença
11/09/2023, 20:43
Sentença
11/09/2023, 20:43
Despacho
08/09/2023, 18:31
Despacho
08/09/2023, 18:31
Despacho
28/08/2023, 15:20
Despacho
28/08/2023, 15:20
Decisão
10/07/2023, 16:18
Decisão
10/07/2023, 16:18