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0727831-07.2023.8.07.0001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.835,97
Orgao julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410
CNPJ 37.***.***.0001-02
IVANA RESES PEREIRA
CPF 045.***.***-54
Advogados / Representantes
MAIRA DE SA MENDES
OAB/DF 43628•Representa: ATIVO
JULLY ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONSELOS
OAB/DF 24884•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 18:31Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
06/11/2023, 14:39Recebidos os autos
06/11/2023, 14:39Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/11/2023, 09:35Transitado em Julgado em 06/10/2023
06/11/2023, 09:35Decorrido prazo de IVANA RESES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:43Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:04Publicado Sentença em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0727831-07.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 EXECUTADO: IVANA RESES PEREIRA SENTENÇA Vê-se no ID 170019036 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida, esta acompanhada de advogado, postulando Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0727831-07.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 EXECUTADO: IVANA RESES PEREIRA DESPACHO Inicialmente, ressalto que os pedidos de homologação do acordo e suspensão do processo são tecnicamente contraditórios, pois se há homologação do acordo, forma-se o título executivo judicial, sujeito ao cumprimento de sentença, caso venha a ser descumprido, devendo o feito seguir para o arquivamento, até que s Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00Recebidos os autos
11/09/2023, 20:43Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/09/2023, 20:43Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/09/2023, 16:11Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 11:46Documentos
Sentença
•11/09/2023, 20:43
Sentença
•11/09/2023, 20:43
Despacho
•08/09/2023, 18:31
Despacho
•08/09/2023, 18:31
Despacho
•28/08/2023, 15:20
Despacho
•28/08/2023, 15:20
Decisão
•10/07/2023, 16:18
Decisão
•10/07/2023, 16:18