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0704465-24.2023.8.07.0005

Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 60.463,00
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA
CPF 335.***.***-15
Autor
BRB-BANCO DE BRASILIA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BANCO RENAULT
Terceiro
FINANCEIRA RENAULT
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO
OAB/DF 19178Representa: ATIVO
MANUELA FERREIRA
OAB/DF 47837Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/04/2024, 16:27

Recebidos os autos

12/03/2024, 08:46

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

01/12/2023, 13:54

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/10/2023 23:59.

28/10/2023, 03:50

Juntada de Petição de contrarrazões

25/10/2023, 18:04

Expedição de Outros documentos.

04/10/2023, 12:09

Expedição de Certidão.

04/10/2023, 12:09

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 03:30

Juntada de Petição de apelação

14/09/2023, 20:22

Publicado Sentença em 24/08/2023.

24/08/2023, 08:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023

23/08/2023, 02:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85 do CPC. Suspenso a exigibilidade das custas e honorários em razão da gratuid

23/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

21/08/2023, 14:39

Expedição de Outros documentos.

21/08/2023, 14:39

Julgado improcedente o pedido

21/08/2023, 14:39
Documentos
Decisão
09/02/2024, 08:47
Despacho
27/01/2024, 00:08
Sentença
21/08/2023, 14:39
Sentença
21/08/2023, 14:39
Decisão
11/04/2023, 14:09
Decisão
08/04/2023, 14:31