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0761048-30.2022.8.07.0016

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 607,75
Orgao julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/01/2024, 20:02

Transitado em Julgado em 08/12/2023

10/01/2024, 20:02

Juntada de certidão

22/12/2023, 07:09

Juntada de alvará de levantamento

22/12/2023, 07:09

Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 03:55

Decorrido prazo de VILAS DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 03:59

Publicado Sentença em 20/11/2023.

20/11/2023, 02:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023

17/11/2023, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0761048-30.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF EXECUTADO: VILAS DO CORUMBA IMOVEIS LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 176077960), pugnando pela extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 176077960, em favor do Fundo Pró-Jurídico: CNPJ: 04.117.005/0001-50. Banco BRB agência 125, conta: 002.696-0, conforme pedido de ID 177290330. Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

16/11/2023, 00:00

Recebidos os autos

14/11/2023, 17:55

Expedição de Outros documentos.

14/11/2023, 17:55

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/11/2023, 17:55

Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 04:25

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA

07/11/2023, 18:21

Juntada de Petição de petição

06/11/2023, 15:54
Documentos
Sentença
14/11/2023, 17:55
Sentença
14/11/2023, 17:55
Decisão
19/10/2023, 14:43
Decisão
21/08/2023, 18:56
Decisão
21/08/2023, 18:41
Decisão
25/05/2023, 15:21
Sentença
05/05/2023, 18:36
Sentença
05/05/2023, 13:32
Decisão
24/11/2022, 15:48
Decisão
24/11/2022, 15:48
Decisão
14/11/2022, 15:58
Decisão
14/11/2022, 15:57