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0711041-30.2023.8.07.0006
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Partes do Processo
RENAN DE SOUSA ARAUJO
CPF 736.***.***-15
ANNE GABRIELLA CHALUB RIBEIRO DA SILVA
CPF 050.***.***-22
CAMILA NEIVA RIBEIRO
CPF 026.***.***-94
DISTRITO FEDERAL
PGDF
Advogados / Representantes
KLEBER VENANCIO DE MORAIS
OAB/DF 37599•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 17:41Recebidos os autos
27/09/2023, 13:29Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
27/09/2023, 13:29Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
24/09/2023, 20:55Transitado em Julgado em 22/09/2023
24/09/2023, 20:55Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 19:24Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0711041-30.2023.8.07.0006. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAMILA NEIVA RIBEIRO, ANNE GABRIELLA CHALUB RIBEIRO DA SILVA, RENAN DE SOUSA ARAUJO INVENTARIADO(A): MARIO RIBEIRO DA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação de inventário ajuizada por Camila Neiva Ribeiro e outros para a partilha dos bens
04/09/2023, 00:00Recebidos os autos
31/08/2023, 21:11Indeferida a petição inicial
31/08/2023, 21:11Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
29/08/2023, 12:30Juntada de Petição de emenda à inicial
29/08/2023, 12:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A emenda de ID 169031375 não atende ao determinado na decisão de ID 169301810. Registre-se que a requerente pugnou pela conversão para inventário, pois, conforme destacado na decisão anteriormente proferida, o “de cujus” faz jus a 3/12 do patrimônio deixado pelo genitor respectivo, cujo inventário é objeto do processo 0016537-82.2012.8.07.0001 – 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, o que afasta o interesse em promover inventário negativo. Tramitando, portanto, aquele inventário, com fulcro
29/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•31/08/2023, 21:11
Sentença
•31/08/2023, 21:11
Decisão
•26/08/2023, 18:39
Decisão
•26/08/2023, 18:39
Decisão
•21/08/2023, 21:00
Decisão
•21/08/2023, 21:00