Voltar para busca
0732700-41.2022.8.07.0003
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.692,67
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 17:08Expedição de Certidão.
01/03/2024, 17:07Juntada de certidão
01/03/2024, 16:59Juntada de certidão
26/02/2024, 14:03Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/02/2024, 20:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
30/01/2024, 03:15Publicado Intimação em 30/01/2024.
30/01/2024, 03:15Publicado Intimação em 30/01/2024.
30/01/2024, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 02:40Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0732700-41.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: MARIA JOSE VAZ CARNEIRO EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 182284890 e ID. 182412667), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais. Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 8 de janeiro de 2024. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto
29/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0732700-41.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: MARIA JOSE VAZ CARNEIRO EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 182284890 e ID. 182412667), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais. Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 8 de janeiro de 2024. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto
29/01/2024, 00:00Decorrido prazo de MARIA JOSE VAZ CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:44Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/01/2024, 15:51Recebidos os autos
08/01/2024, 15:51Juntada de ficha de inspeção judicial
08/01/2024, 13:38Documentos
Sentença
•08/01/2024, 15:51
Decisão
•03/12/2023, 19:09
Decisão
•04/09/2023, 23:07
Despacho
•21/08/2023, 15:24
Despacho
•25/07/2023, 16:05
Despacho
•12/07/2023, 23:51
Decisão
•12/06/2023, 22:41
Decisão
•24/05/2023, 22:57
Certidão
•13/04/2023, 14:23
Petição
•12/04/2023, 14:29
Sentença
•09/03/2023, 17:53
Decisão
•30/11/2022, 14:53
Decisão
•21/11/2022, 21:36