Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0704329-77.2021.8.07.0011

Cumprimento de sentençaComodatoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 09:10

Transitado em Julgado em 20/03/2024

27/03/2024, 09:09

Decorrido prazo de HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.

20/03/2024, 03:36

Decorrido prazo de ATAIDE DA SILVA SANTANA em 19/03/2024 23:59.

20/03/2024, 03:36

Publicado Sentença em 27/02/2024.

27/02/2024, 14:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024

26/02/2024, 02:50

Expedição de Certidão.

23/02/2024, 17:11

Recebidos os autos

22/02/2024, 17:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/02/2024, 17:45

Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA

19/02/2024, 18:15

Juntada de Petição de petição

19/02/2024, 16:43

Decorrido prazo de ATAIDE DA SILVA SANTANA em 05/02/2024 23:59.

06/02/2024, 03:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704329-77.2021.8.07.0011. EXEQUENTE: HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ATAIDE DA SILVA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de que a parte requerida permanece no imóvel, mesmo tendo sido intimada pessoalmente para desocupação voluntária, expeça-se mandado para desocupação forçada e avaliação do imóvel localizado BR 450, DF-003, Núcleo Hortícula Suburbano Vargem Bonita, Chácara 51, CASA A, Núcleo Bandeirante, Brasília - DF e de todas as benfeitorias nele erigidas,, utilizando-se de horário especial e reforço policial, se necessário. Ainda, deverá o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado promover a avaliação do imóvel e de todas as benfeitorias existentes, intimando o réu da avaliação”. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

24/01/2024, 00:00

Expedição de Mandado.

09/01/2024, 15:35

Recebidos os autos

19/12/2023, 20:27
Documentos
Sentença
22/02/2024, 17:45
Sentença
22/02/2024, 17:45
Decisão
19/12/2023, 20:27
Decisão
19/12/2023, 20:27
Decisão
29/09/2023, 16:55
Decisão
29/09/2023, 16:55
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
19/09/2023, 14:06
Decisão
18/09/2023, 10:57
Decisão
18/09/2023, 10:57
Petição
01/09/2023, 15:57
Acórdão
25/07/2023, 20:00
Decisão
26/05/2023, 10:42
Sentença
27/02/2023, 12:02
Sentença
23/02/2023, 11:41
Decisão
09/08/2022, 21:58