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0704329-77.2021.8.07.0011
Cumprimento de sentençaComodatoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 09:10Transitado em Julgado em 20/03/2024
27/03/2024, 09:09Decorrido prazo de HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:36Decorrido prazo de ATAIDE DA SILVA SANTANA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:36Publicado Sentença em 27/02/2024.
27/02/2024, 14:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 02:50Expedição de Certidão.
23/02/2024, 17:11Recebidos os autos
22/02/2024, 17:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/02/2024, 17:45Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
19/02/2024, 18:15Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:43Decorrido prazo de ATAIDE DA SILVA SANTANA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 03:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704329-77.2021.8.07.0011. EXEQUENTE: HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ATAIDE DA SILVA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de que a parte requerida permanece no imóvel, mesmo tendo sido intimada pessoalmente para desocupação voluntária, expeça-se mandado para desocupação forçada e avaliação do imóvel localizado BR 450, DF-003, Núcleo Hortícula Suburbano Vargem Bonita, Chácara 51, CASA A, Núcleo Bandeirante, Brasília - DF e de todas as benfeitorias nele erigidas,, utilizando-se de horário especial e reforço policial, se necessário. Ainda, deverá o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado promover a avaliação do imóvel e de todas as benfeitorias existentes, intimando o réu da avaliação”. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/01/2024, 00:00Expedição de Mandado.
09/01/2024, 15:35Recebidos os autos
19/12/2023, 20:27Documentos
Sentença
•22/02/2024, 17:45
Sentença
•22/02/2024, 17:45
Decisão
•19/12/2023, 20:27
Decisão
•19/12/2023, 20:27
Decisão
•29/09/2023, 16:55
Decisão
•29/09/2023, 16:55
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•19/09/2023, 14:06
Decisão
•18/09/2023, 10:57
Decisão
•18/09/2023, 10:57
Petição
•01/09/2023, 15:57
Acórdão
•25/07/2023, 20:00
Decisão
•26/05/2023, 10:42
Sentença
•27/02/2023, 12:02
Sentença
•23/02/2023, 11:41
Decisão
•09/08/2022, 21:58