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0708237-66.2021.8.07.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 159.775,17
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
BANCO J.SAFRA S.A
BANCO J. SAFRA S.A
SAFRA S.A
BANCO SAFRA
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 06:13Transitado em Julgado em 15/09/2023
18/09/2023, 06:12Expedição de Certidão.
15/09/2023, 07:32Publicado Edital em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0708237-66.2021.8.07.0004. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: AILTON ROCHA COSTA Objeto: Intimação de AILTON ROCHA COSTA - CPF/CNPJ: 410.315.711-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido. A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o prese Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
14/09/2023, 00:00Expedição de Edital.
12/09/2023, 16:10Recebidos os autos
29/08/2023, 14:14Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
29/08/2023, 14:14Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/08/2023 23:59.
28/08/2023, 03:19Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/08/2023, 21:23Juntada de consulta renajud
27/08/2023, 21:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 09:12Publicado Sentença em 24/08/2023.
24/08/2023, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação proposta por BANCO J. SAFRA S.A em desfavor de AILTON ROCHA COSTA. Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos para juntar termo de acordo entabulado com a ré, postulando pela homologação do ajuste. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, registro que o acordo extrajudicial firmado antes de haver sido realizada a citação e sem assinatura de advogado constituído para representar o devedor no feito, não pode ser homologado, uma vez que ausente a capacidade
23/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•22/08/2023, 14:53
Sentença
•22/08/2023, 14:53
Despacho
•16/08/2023, 16:06
Despacho
•16/08/2023, 16:06
Despacho
•06/07/2023, 12:43
Despacho
•06/07/2023, 12:43
Despacho
•09/02/2023, 13:27
Despacho
•09/02/2023, 13:27
Decisão
•16/12/2022, 06:13
Decisão
•28/10/2022, 18:44
Decisão
•28/10/2022, 18:44
Despacho
•09/09/2022, 14:10
Despacho
•09/09/2022, 14:10
Despacho
•20/05/2022, 08:12
Despacho
•20/05/2022, 08:12