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0709543-63.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 25.120,44
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2024, 22:56

Expedição de Certidão.

20/02/2024, 22:55

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

01/02/2024, 11:48

Juntada de certidão

01/02/2024, 11:47

Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília

30/01/2024, 19:30

Juntada de certidão

30/01/2024, 19:30

Recebidos os autos

24/01/2024, 16:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709543-63.2023.8.07.0016. RECORRENTE: INGRID DOS SANTOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Diante do atestado médico apresentado, reconsidero a decisão precedente, a qual indeferiu os benefícios da justiça gratuita para a recorrente. No entanto, a documentação acostada aos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

12/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709543-63.2023.8.07.0016. RECORRENTE: INGRID DOS SANTOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a recorrente não comprovou sua condição de hipossuficiência. Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) ho

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0709543-63.2023.8.07.0016. RECORRENTE: INGRID DOS SANTOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pel Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

04/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

29/09/2023, 20:11

Juntada de certidão

29/09/2023, 20:10

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 03:45

Juntada de Petição de petição

21/09/2023, 15:17

Expedição de Outros documentos.

06/09/2023, 14:35
Documentos
Acórdão
24/11/2023, 17:28
Decisão
11/10/2023, 15:38
Decisão
06/10/2023, 16:59
Despacho
02/10/2023, 17:02
Sentença
15/08/2023, 16:54
Sentença
15/08/2023, 16:54
Decisão
12/07/2023, 14:06
Decisão
12/07/2023, 14:06
Decisão
20/06/2023, 17:01
Decisão
20/06/2023, 17:01
Despacho
25/05/2023, 12:27
Despacho
25/05/2023, 12:27
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito
17/02/2023, 19:41