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0715730-75.2023.8.07.0020
MonitóriaAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.251,24
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
CNPJ 00.***.***.0001-00
CLAUDINEI
JOAO LUCAS TAVARES LOPES
CPF 079.***.***-67
ANDRE LOPES PEREIRA
CPF 611.***.***-53
Advogados / Representantes
ELIEL RODRIGUES DA SILVA
OAB/DF 37440•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 13:34Expedição de Certidão.
13/09/2023, 13:33Transitado em Julgado em 06/09/2023
13/09/2023, 13:32Publicado Sentença em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0715730-75.2023.8.07.0020. AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: JOAO LUCAS TAVARES LOPES, ANDRE LOPES PEREIRA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 170532654), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo
11/09/2023, 00:00Recebidos os autos
06/09/2023, 14:55Homologada a Transação
06/09/2023, 14:55Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
01/09/2023, 17:19Expedição de Certidão.
01/09/2023, 17:18Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 13:25Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 11:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0715730-75.2023.8.07.0020. AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: JOAO LUCAS TAVARES LOPES, ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título
24/08/2023, 00:00Recebidos os autos
22/08/2023, 18:19Documentos
Sentença
•06/09/2023, 14:55
Sentença
•06/09/2023, 14:55
Decisão
•22/08/2023, 18:19
Decisão
•22/08/2023, 18:19