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0708239-65.2023.8.07.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2023, 15:37Transitado em Julgado em 06/11/2023
26/11/2023, 15:36Decorrido prazo de LUCAS BARROS ALVARENGA CAMELO em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 04:16Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:51Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
18/10/2023, 00:00Recebidos os autos
16/10/2023, 19:08Julgado improcedente o pedido
16/10/2023, 19:08Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 19:08Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
29/09/2023, 11:42Juntada de Petição de impugnação
28/09/2023, 23:09Recebidos os autos
25/09/2023, 18:02Proferido despacho de mero expediente
25/09/2023, 18:02Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
08/09/2023, 11:44Documentos
Sentença
•16/10/2023, 19:08
Sentença
•16/10/2023, 19:08
Despacho
•25/09/2023, 18:02
Decisão
•10/07/2023, 17:48
Decisão
•10/07/2023, 17:48