Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0750899-72.2022.8.07.0016

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 281,50
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 16:17

Processo Desarquivado

18/10/2023, 15:18

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 16:53

Juntada de certidão

11/10/2023, 16:52

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

10/10/2023, 17:17

Juntada de certidão

10/10/2023, 17:16

Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília

10/10/2023, 15:03

Juntada de certidão

10/10/2023, 15:02

Transitado em Julgado em 05/10/2023

10/10/2023, 15:02

Decorrido prazo de MARIA LUISA RECH ANDRE em 04/10/2023 23:59.

05/10/2023, 10:12

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2023 23:59.

03/10/2023, 04:00

Publicado Sentença em 20/09/2023.

20/09/2023, 09:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023

19/09/2023, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.

19/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/09/2023, 08:27
Documentos
Sentença
16/09/2023, 08:27
Sentença
14/09/2023, 13:56
Decisão
22/08/2023, 14:30
Decisão
25/07/2023, 17:41
Decisão
25/07/2023, 17:41
Decisão
12/07/2023, 16:16
Decisão
05/07/2023, 19:01
Sentença
10/03/2023, 14:40
Sentença
10/03/2023, 14:40
Decisão
09/01/2023, 14:45
Decisão
09/01/2023, 14:42