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0707657-29.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
MAYSA GONCALVES VALENCA
CPF 036.***.***-73
Autor
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
Terceiro
IPANEMA CREDIT MANAGEMENT
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI (FIDUCIARIA IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO BEZERRA DE ASSIS REPUBLICANO
OAB/DF 42134Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 17:30

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

31/07/2023, 13:24

Juntada de certidão

31/07/2023, 13:13

Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília

29/07/2023, 18:04

Juntada de certidão

29/07/2023, 18:04

Expedição de Certidão.

29/07/2023, 18:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023

21/07/2023, 00:30

Publicado Sentença em 21/07/2023.

21/07/2023, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0707657-29.2023.8.07.0016. REQUERENTE: MAYSA GONCALVES VALENCA S E N T E N Ç A Não obstante a fase processual, não vislumbro óbice legal à homologação do acordo noticiado nos autos. No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VIABILIDADE. 1. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pel Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

20/07/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

18/07/2023, 16:08

Juntada de Petição de petição

14/07/2023, 22:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023

14/07/2023, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0707657-29.2023.8.07.0016. REQUERENTE: MAYSA GONCALVES VALENCA S E N T E N Ç A Não obstante a fase processual, não vislumbro óbice legal à homologação do acordo noticiado nos autos. No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VIABILIDADE. 1. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pel Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

14/07/2023, 00:00

Recebidos os autos

12/07/2023, 17:12

Homologada a Transação

12/07/2023, 17:12
Documentos
Sentença
19/07/2023, 12:15
Sentença
12/07/2023, 17:12
Sentença
12/07/2023, 17:12
Decisão
03/07/2023, 19:26
Decisão
03/07/2023, 19:26
Petição
26/06/2023, 17:41
Sentença
02/06/2023, 16:55
Sentença
02/06/2023, 16:55
Decisão
10/02/2023, 16:21