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0725262-27.2023.8.07.0003
Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 225.794,92
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
WILLIAN DOS SANTOS VERDE
CPF 031.***.***-76
THAYANNE PEREIRA VASCONCELOS
CPF 996.***.***-59
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Advogados / Representantes
AMANDA GABRIELE JORGE AVELINO
OAB/DF 53755•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis Federais do Distrito Federal
30/08/2023, 14:06Expedição de Certidão.
30/08/2023, 14:06Publicado Decisão em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725262-27.2023.8.07.0003. AUTOR: WILLIAN DOS SANTOS VERDE, THAYANNE PEREIRA VASCONCELOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a presença de empresa pública federal no polo passivo (Caixa Econômica Federal) declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para uma das Varas Cíveis Federais do Distrito Federal, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal. Todavia, dada a incomp Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/08/2023, 00:00Recebidos os autos
24/08/2023, 00:21Declarada incompetência
24/08/2023, 00:21Determinado o arquivamento
24/08/2023, 00:21Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
15/08/2023, 13:02Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 10:36Distribuído por sorteio
15/08/2023, 09:56Documentos
Decisão
•24/08/2023, 00:21
Decisão
•24/08/2023, 00:21