Voltar para busca
0704097-02.2015.8.07.0003
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2015
Valor da Causa
R$ 11.088,90
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
CPF 039.***.***-01
ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE
EDSON LUIZ DE OLIVEIRA
DINAMICA ASSESSORIA DE COBRANCA
ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE
CNPJ 02.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 13:11Expedição de Certidão.
11/09/2023, 13:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0704097-02.2015.8.07.0003. EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, EDSON LUIZ DE OLIVEIRA DESPACHO Dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 169572924. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2023, 00:00Recebidos os autos
06/09/2023, 18:29Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 18:29Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
05/09/2023, 18:51Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 039.450.433-01 (EXEQUENTE) em 04/09/2023.
05/09/2023, 18:50Decorrido prazo de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:52Decorrido prazo de EDSON LUIZ DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:52Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 14:21Publicado Decisão em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 02:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704097-02.2015.8.07.0003. EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, EDSON LUIZ DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 169470436, o arquivamento do feito é medida que se impõe. Frisa-se que caberá Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/08/2023, 00:00Expedição de Certidão.
24/08/2023, 16:08Documentos
Despacho
•06/09/2023, 18:29
Despacho
•06/09/2023, 18:29
Decisão
•23/08/2023, 19:08
Decisão
•23/08/2023, 19:08
Decisão
•28/06/2023, 18:41
Decisão
•28/06/2023, 18:41
Decisão
•07/06/2023, 17:43
Decisão
•07/06/2023, 17:43
Despacho
•22/05/2023, 17:25
Despacho
•22/05/2023, 17:25
Decisão
•14/02/2020, 18:19
Decisão
•14/02/2020, 18:19
Decisão
•29/01/2020, 18:52
Outros Documentos
•28/01/2020, 20:30
Decisão
•19/09/2019, 13:58