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0702682-90.2020.8.07.0008

Inquérito PolicialExercício Ilegal de Profissão ou AtividadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO GUILHERME LORENZ BLANK, MATRICULA 0063973-7, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESP
Terceiro
Advogados / Representantes
RENATO COUTO MENDONCA
OAB/DF 34801Representa: PASSIVO
FABYO BARROS LIMA
OAB/DF 40955Representa: PASSIVO
JOSE RONALDO PERSIANO
OAB/DF 5183Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2023, 16:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023

26/08/2023, 03:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702682-90.2020.8.07.0008. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CRISTOVAO CARDOSO SANTOS, JOSE RODRIGUES BUTRAGO EM APURAÇÃO: THAIS FERNANDES BUTRAGO SENTENÇA Número do Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Trata-se de apuração criminal do artigo 47 da LCP em face da autora do fato Thais Butrago. Destaca-se que o patamar máximo é o considerado para a aferição do prazo prescricional, segundo o artigo 109, “caput”, do Código Penal. Posto isso, ao

25/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702682-90.2020.8.07.0008. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CRISTOVAO CARDOSO SANTOS, JOSE RODRIGUES BUTRAGO EM APURAÇÃO: THAIS FERNANDES BUTRAGO SENTENÇA Número do Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Trata-se de apuração criminal do artigo 47 da LCP em face da autora do fato Thais Butrago. Destaca-se que o patamar máximo é o considerado para a aferição do prazo prescricional, segundo o artigo 109, “caput”, do Código Penal. Posto isso, ao

25/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 16:42

Transitado em Julgado em 10/08/2023

24/08/2023, 15:35

Juntada de Petição de manifestação do mpdft

02/08/2023, 00:08

Extinta a punibilidade por prescrição

30/07/2023, 15:32

Recebidos os autos

30/07/2023, 15:32

Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA

29/06/2023, 19:06

Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação

22/06/2023, 18:54

Expedição de Outros documentos.

22/06/2023, 18:54

Juntada de Petição de petição

22/06/2023, 18:54

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 01:15

Expedição de Outros documentos.

03/05/2023, 15:18
Documentos
Sentença
24/08/2023, 16:14
Sentença
31/07/2023, 16:01
Sentença
30/07/2023, 15:32
Despacho
03/05/2023, 15:18
Despacho
02/05/2023, 14:41
Sentença
21/07/2022, 14:11
Sentença
13/07/2022, 20:15
Ata
18/02/2022, 16:06
Decisão
28/10/2021, 15:24
Despacho
06/10/2021, 15:55
Despacho
01/10/2021, 15:09
Despacho
25/09/2021, 09:28
Ata
16/09/2021, 18:51
Despacho
04/08/2021, 16:08
Despacho
09/04/2021, 08:13