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0702682-90.2020.8.07.0008
Inquérito PolicialExercício Ilegal de Profissão ou AtividadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
DELEGADO GUILHERME LORENZ BLANK, MATRICULA 0063973-7, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESP
Advogados / Representantes
RENATO COUTO MENDONCA
OAB/DF 34801•Representa: PASSIVO
FABYO BARROS LIMA
OAB/DF 40955•Representa: PASSIVO
JOSE RONALDO PERSIANO
OAB/DF 5183•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 16:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702682-90.2020.8.07.0008. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CRISTOVAO CARDOSO SANTOS, JOSE RODRIGUES BUTRAGO EM APURAÇÃO: THAIS FERNANDES BUTRAGO SENTENÇA Número do Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Trata-se de apuração criminal do artigo 47 da LCP em face da autora do fato Thais Butrago. Destaca-se que o patamar máximo é o considerado para a aferição do prazo prescricional, segundo o artigo 109, “caput”, do Código Penal. Posto isso, ao
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702682-90.2020.8.07.0008. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CRISTOVAO CARDOSO SANTOS, JOSE RODRIGUES BUTRAGO EM APURAÇÃO: THAIS FERNANDES BUTRAGO SENTENÇA Número do Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Trata-se de apuração criminal do artigo 47 da LCP em face da autora do fato Thais Butrago. Destaca-se que o patamar máximo é o considerado para a aferição do prazo prescricional, segundo o artigo 109, “caput”, do Código Penal. Posto isso, ao
25/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 16:42Transitado em Julgado em 10/08/2023
24/08/2023, 15:35Juntada de Petição de manifestação do mpdft
02/08/2023, 00:08Extinta a punibilidade por prescrição
30/07/2023, 15:32Recebidos os autos
30/07/2023, 15:32Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
29/06/2023, 19:06Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
22/06/2023, 18:54Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 18:54Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 18:54Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 01:15Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 15:18Documentos
Sentença
•24/08/2023, 16:14
Sentença
•31/07/2023, 16:01
Sentença
•30/07/2023, 15:32
Despacho
•03/05/2023, 15:18
Despacho
•02/05/2023, 14:41
Sentença
•21/07/2022, 14:11
Sentença
•13/07/2022, 20:15
Ata
•18/02/2022, 16:06
Decisão
•28/10/2021, 15:24
Despacho
•06/10/2021, 15:55
Despacho
•01/10/2021, 15:09
Despacho
•25/09/2021, 09:28
Ata
•16/09/2021, 18:51
Despacho
•04/08/2021, 16:08
Despacho
•09/04/2021, 08:13