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0717005-13.2023.8.07.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.212,50
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ANTONIO CEGUNDO VIEIRA
CPF 152.***.***-53
MAICON DE TAL
MAICON DE TAL
MICIEL MAICO ALVES DE SOUSA
CPF 004.***.***-21
Advogados / Representantes
BRUNO AZEVEDO DE SOUSA
OAB/DF 71014•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 17:55Transitado em Julgado em 30/08/2023
25/09/2023, 17:55Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 14:27Publicado Intimação em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0717005-13.2023.8.07.0003. REQUERENTE: ANTONIO CEGUNDO VIEIRA REQUERIDO: MICIEL MAICO ALVES DE SOUSA DECISÃO Em razão da justificativa apresentada pelo autor (Id 167473082), Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro a isenção do pagamento das custas e despesas processuais. Nada a prover quanto ao pedido para remarcação
28/08/2023, 00:00Recebidos os autos
09/08/2023, 09:53Outras decisões
09/08/2023, 09:53Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
04/08/2023, 11:16Juntada de certidão
03/08/2023, 18:56Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 12:53Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
01/08/2023, 19:08Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/08/2023, 19:08Recebidos os autos
01/08/2023, 19:06Extinto o processo por ausência do autor à audiência
01/08/2023, 19:06Documentos
Decisão
•23/08/2023, 16:49
Decisão
•09/08/2023, 09:53
Sentença
•01/08/2023, 19:06