Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0704786-50.2023.8.07.0008

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 14.077,56
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Partes do Processo
DANIEL GONCALVES DE LIMA
CPF 016.***.***-97
Autor
YAN RICHARD BATISTA FERREIRA DA SILVA
CPF 065.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL MEIRELES RORIZ DE MORAES
OAB/DF 29717Representa: ATIVO
PATRICIA BRAZ GUIMARAES
OAB/DF 27378Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 16:27

Transitado em Julgado em 27/09/2023

21/11/2023, 16:26

Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 03:32

Publicado Sentença em 12/09/2023.

12/09/2023, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023

11/09/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0704786-50.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: YAN RICHARD BATISTA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de emenda à inicial objetivando a propositura de ação de conhecimento sob o rito dos juizados especiais cíveis por DANIEL GONCALVES DE LIMA em desfavor de YAN RICHARD BATISTA FERREIRA DA SILVA (ID 170884184). Segundo o artigo 4º, inciso I, da lei 9.099/95, é competente para as causas prevista

11/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

06/09/2023, 16:40

Extinto o processo por incompetência territorial

06/09/2023, 16:40

Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS

05/09/2023, 16:31

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 15:08

Publicado Despacho em 01/09/2023.

01/09/2023, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023

31/08/2023, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0704786-50.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: YAN RICHARD BATISTA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se que a pretensa forma de vencimento pretendida pelo exequente não se encontra prevista na legislação que rege o título executivo Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

31/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

29/08/2023, 17:30

Proferido despacho de mero expediente

29/08/2023, 17:30
Documentos
Sentença
06/09/2023, 16:40
Sentença
06/09/2023, 16:40
Despacho
29/08/2023, 17:30
Despacho
29/08/2023, 17:30
Despacho
28/08/2023, 15:27
Despacho
28/08/2023, 15:27