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0709078-18.2022.8.07.0007

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 47.699,02
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999Representa: ATIVO
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
OAB/SP 270628Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/09/2023, 07:55

Expedição de Certidão.

08/09/2023, 07:55

Juntada de Petição de petição

06/09/2023, 16:06

Publicado Certidão em 06/09/2023.

06/09/2023, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

06/09/2023, 01:13

Publicado Sentença em 05/09/2023.

05/09/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0709078-18.2022.8.07.0007. REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIA BARROSO VIEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

05/09/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

04/09/2023, 06:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023

04/09/2023, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709078-18.2022.8.07.0007. REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIA BARROSO VIEIRA SENTENÇA Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito. Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC). Nesse sentido, h

04/09/2023, 00:00

Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.

01/09/2023, 19:06

Recebidos os autos

01/09/2023, 19:06

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

01/09/2023, 08:42

Transitado em Julgado em 31/08/2023

01/09/2023, 08:41

Recebidos os autos

31/08/2023, 18:32
Documentos
Sentença
31/08/2023, 18:32
Sentença
31/08/2023, 18:32
Decisão
01/08/2023, 16:01
Decisão
01/08/2023, 16:01
Decisão
02/06/2023, 16:19
Decisão
02/06/2023, 16:19
Decisão
25/05/2023, 17:42
Decisão
25/05/2023, 17:42
Despacho
23/06/2022, 08:15
Despacho
23/06/2022, 08:15
Decisão
23/05/2022, 12:14
Decisão
23/05/2022, 12:14
Anexo
20/05/2022, 16:51