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0709078-18.2022.8.07.0007
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 47.699,02
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
02.671.743/0001-19
IW TURISMO
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999•Representa: ATIVO
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
OAB/SP 270628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/09/2023, 07:55Expedição de Certidão.
08/09/2023, 07:55Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 16:06Publicado Certidão em 06/09/2023.
06/09/2023, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 01:13Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0709078-18.2022.8.07.0007. REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIA BARROSO VIEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
04/09/2023, 06:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709078-18.2022.8.07.0007. REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIA BARROSO VIEIRA SENTENÇA Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito. Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC). Nesse sentido, h
04/09/2023, 00:00Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
01/09/2023, 19:06Recebidos os autos
01/09/2023, 19:06Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/09/2023, 08:42Transitado em Julgado em 31/08/2023
01/09/2023, 08:41Recebidos os autos
31/08/2023, 18:32Documentos
Sentença
•31/08/2023, 18:32
Sentença
•31/08/2023, 18:32
Decisão
•01/08/2023, 16:01
Decisão
•01/08/2023, 16:01
Decisão
•02/06/2023, 16:19
Decisão
•02/06/2023, 16:19
Decisão
•25/05/2023, 17:42
Decisão
•25/05/2023, 17:42
Despacho
•23/06/2022, 08:15
Despacho
•23/06/2022, 08:15
Decisão
•23/05/2022, 12:14
Decisão
•23/05/2022, 12:14
Anexo
•20/05/2022, 16:51