Voltar para busca
0704454-74.2023.8.07.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 11.924,28
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 21:25Transitado em Julgado em 01/02/2024
05/02/2024, 21:25Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:56Decorrido prazo de RAISSA MARTINS DE SOUZA SILVA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:55Publicado Sentença em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 02:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se.
14/12/2023, 00:00Recebidos os autos
12/12/2023, 13:26Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 13:26Julgado improcedente o pedido
12/12/2023, 13:26Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
10/11/2023, 12:45Expedição de Certidão.
10/11/2023, 12:45Decorrido prazo de RAISSA MARTINS DE SOUZA SILVA em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:41Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:56Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
23/10/2023, 16:31Documentos
Sentença
•12/12/2023, 13:26
Sentença
•12/12/2023, 13:26
Decisão
•11/09/2023, 15:23
Decisão
•11/09/2023, 15:23
Decisão
•06/09/2023, 14:01
Decisão
•06/09/2023, 14:01