Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0709541-29.2023.8.07.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.176,46
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Planaltina
Partes do Processo
DIEGO ESTRELA DA MATA
CPF 732.***.***-91
Autor
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AUGUSTO OJEDA COSTA
OAB/MT 28611Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 17:10

Transitado em Julgado em 20/07/2023

25/07/2023, 17:09

Expedição de Certidão.

25/07/2023, 17:08

Publicado Sentença em 24/07/2023.

24/07/2023, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023

21/07/2023, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: DIEGO ESTRELA DA MATA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu. Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Cancele-se a audiência. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709541-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

21/07/2023, 00:00

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.

19/07/2023, 18:59

Recebidos os autos

19/07/2023, 16:37

Extinto o processo por desistência

19/07/2023, 16:37

Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER

19/07/2023, 16:13

Juntada de Petição de petição

18/07/2023, 19:06

Publicado Decisão em 18/07/2023.

18/07/2023, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023

17/07/2023, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DIEGO ESTRELA DA MATA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital. Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fo Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709541-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/07/2023, 00:00

Determinada a emenda à inicial

12/07/2023, 20:26
Documentos
Sentença
19/07/2023, 19:00
Sentença
19/07/2023, 16:37
Decisão
13/07/2023, 17:28
Decisão
12/07/2023, 20:26