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5003511-04.2025.8.08.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 5.150,07
Orgao julgador
São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
07/05/2026, 17:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 03:57Publicado Sentença em 29/04/2026.
29/04/2026, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: MOVEIS LINHARES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003511-04.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo requerido em face da r. Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais. Segundo o embargante a r. Sentença possui pontos omissos; contudo, verifico tratar-se apenas de mero inconformismo com o resultado do julgamento e a nítida tentativa de rediscussão da matéria já decidida, inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade a serem sanados. De outra sorte, o inconformismo do Embargante não deve ser manifestado por meio de embargos, mas sim pelo emprego de outros recursos previstos na legislação processual em vigor. Não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o ‘decisum’. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. SÃO MATEUS-ES, 1 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/04/2026, 12:45Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/04/2026, 14:22Conclusos para julgamento
25/03/2026, 10:30Expedição de Certidão.
25/03/2026, 10:29Juntada de Certidão
25/03/2026, 00:36Decorrido prazo de JANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:36Juntada de Petição de contrarrazões
17/03/2026, 13:27Juntada de Certidão
17/03/2026, 00:49Decorrido prazo de MOVEIS LINHARES LTDA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:49Intimado em Secretaria
10/03/2026, 13:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
06/03/2026, 01:37Documentos
Sentença
•22/04/2026, 14:22
Sentença
•22/04/2026, 14:22
Despacho
•25/02/2026, 15:21
Despacho
•25/02/2026, 15:20
Sentença
•07/11/2025, 14:31