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1024162-45.1998.8.08.0024
Procedimento Comum CívelSubsídiosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/1998
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Processos relacionados
Partes do Processo
MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA MARAJA SA
MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA MARAJA SA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Advogados / Representantes
MARCEL BRITZ
OAB/RJ 106946•Representa: ATIVO
SERGIO FERRAZ
OAB/RJ 10217•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. OCUPAÇÃO IRREVERSÍVEL PARA FINS HABITACIONAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela Massa Falida da Construtora Marajá S/A contra sentença que, nos autos de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada em face da COHAB/ES – Companhia Habitacional do Espírito Santo e do Estado do Espírito Santo, julgou
02/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
06/05/2025, 18:03Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
06/05/2025, 18:03Juntada de Outros documentos
17/02/2025, 16:55Expedição de Certidão.
24/01/2025, 11:25Juntada de Petição de petição (outras)
18/12/2024, 13:46Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 14:23Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 01:41Juntada de Petição de apelação
19/09/2024, 10:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 18:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
03/09/2024, 20:19Conclusos para decisão
30/08/2024, 13:25Juntada de Petição de petição (outras)
29/08/2024, 18:58Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2024, 15:55Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:20Documentos
Decisão
•03/09/2024, 20:19
Sentença
•08/05/2024, 08:35