Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5052766-34.2024.8.08.0024

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: ARIANE DE AZEVEDO SILVA RECORRIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) RECORRENTE: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - MG103508-A DESPACHO A parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. De plano, registro que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao magistrado apreciar o pedido à luz dos demais elementos constantes dos autos. Ressalte-se que o benefício da assistência judiciária gratuita é destinado àquele que demonstra não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, tendo por finalidade assegurar o acesso à justiça. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça entende que o julgador deve investigar a real condição econômica do requerente, impondo-se o indeferimento do pedido quando houver elementos que indiquem a possibilidade de custeio das despesas processuais. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5052766-34.2024.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove sua condição de hipossuficiência, mediante a juntada (i) da declaração de IRPF do último exercício e (ii) do comprovante atualizado de rendimentos, ou efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito

17/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

06/04/2026, 16:27

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

06/04/2026, 16:27

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 16:26

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 08:55

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/03/2026, 13:18

Juntada de Certidão

17/03/2026, 00:44

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:43

Juntada de Petição de recurso inominado

13/03/2026, 19:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

09/03/2026, 04:31

Publicado Decisão em 03/03/2026.

09/03/2026, 04:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ARIANE DE AZEVEDO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5052766-34.2024.8.08.0024 Vistos, etc. ARIANE DE AZEVEDO SILVA, por seu(sua) procurador(a), ofereceu embargos de declaração da Sentença proferida

02/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

01/03/2026, 16:41

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/02/2026, 17:28

Embargos de Declaração Não-acolhidos

28/02/2026, 17:28
Documentos
Decisão
28/02/2026, 17:28
Decisão
28/02/2026, 17:28
Sentença
16/05/2025, 14:21
Despacho
05/02/2025, 14:57
Despacho
10/01/2025, 16:44