Voltar para busca
5052766-34.2024.8.08.0024
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: ARIANE DE AZEVEDO SILVA RECORRIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) RECORRENTE: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - MG103508-A DESPACHO A parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. De plano, registro que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao magistrado apreciar o pedido à luz dos demais elementos constantes dos autos. Ressalte-se que o benefício da assistência judiciária gratuita é destinado àquele que demonstra não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, tendo por finalidade assegurar o acesso à justiça. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça entende que o julgador deve investigar a real condição econômica do requerente, impondo-se o indeferimento do pedido quando houver elementos que indiquem a possibilidade de custeio das despesas processuais. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5052766-34.2024.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove sua condição de hipossuficiência, mediante a juntada (i) da declaração de IRPF do último exercício e (ii) do comprovante atualizado de rendimentos, ou efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
17/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
06/04/2026, 16:27Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
06/04/2026, 16:27Expedição de Certidão.
06/04/2026, 16:26Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2026, 08:55Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 13:18Juntada de Certidão
17/03/2026, 00:44Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:43Juntada de Petição de recurso inominado
13/03/2026, 19:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
09/03/2026, 04:31Publicado Decisão em 03/03/2026.
09/03/2026, 04:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ARIANE DE AZEVEDO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5052766-34.2024.8.08.0024 Vistos, etc. ARIANE DE AZEVEDO SILVA, por seu(sua) procurador(a), ofereceu embargos de declaração da Sentença proferida
02/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
01/03/2026, 16:41Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/02/2026, 17:28Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/02/2026, 17:28Documentos
Decisão
•28/02/2026, 17:28
Decisão
•28/02/2026, 17:28
Sentença
•16/05/2025, 14:21
Despacho
•05/02/2025, 14:57
Despacho
•10/01/2025, 16:44