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5008591-82.2021.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.146,31
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 18:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ELO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME REQUERIDO: ISAAC ROSARIO NEVES Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948, JAMILLY DE OLIVEIRA GUASTI - ES34865, NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - ES14006 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5008591-82.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc... Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita. A executada comprovou a quitação do débito, através de depósito de valores. Dessa forma, diante dos depósitos efetuados pela ré e da concordância da exequente, tendo a executada realizado o pagamento do exato valor devido, extingo a EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Cerifique-se a Secretaria deste Juízo quanto à expedição dos alvarás referente a esta execução, diante da juntada da tela sistêmica de ID95243612. Caso ainda não tenha sido expedido o alvará, expeça-se na forma como requerido no ID95684463. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Serra/ES, 24 de abril de 2026. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 24 de abril de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: ELO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME Endereço: Avenida Central, 858, 3 Pavimento, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-130 Nome: ISAAC ROSARIO NEVES Endereço: Rua Cassiano Castello, 7, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-010

06/05/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

05/05/2026, 15:44

Expedição de Intimação Diário.

05/05/2026, 15:44

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/05/2026, 13:26

Juntada de Petição de petição (outras)

23/04/2026, 11:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ELO COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME REQUERIDO: ISAAC ROSARIO NEVES Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948, JAMILLY DE OLIVEIRA GUASTI - ES34865, NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - ES14006 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) ciente(s) do(s) alvará(s) eletrônico(s) juntado(s) no(s) ID(s) nº95242954. 15 de abril de 2026 CAROLINE VALLI DOS REIS CRETTON Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5008591-82.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

16/04/2026, 00:00

Conclusos para despacho

15/04/2026, 17:33

Expedição de Intimação - Diário.

15/04/2026, 17:32

Juntada de Outros documentos

15/04/2026, 17:30

Juntada de certidão

10/04/2026, 12:40

Expedição de Certidão.

26/03/2026, 16:19

Juntada de Certidão

12/03/2026, 00:03
Documentos
Sentença
05/05/2026, 13:26
Sentença
05/05/2026, 13:26
Despacho
01/08/2025, 14:15
Despacho
01/08/2025, 14:15
Despacho
27/05/2025, 21:00
Despacho
27/05/2025, 21:00
Despacho
07/02/2025, 15:15
Despacho
27/05/2024, 15:33
Despacho
17/10/2023, 18:34
Despacho
24/04/2023, 14:42
Despacho
24/11/2022, 15:08
Termo de Audiência com Ato Judicial
14/10/2021, 19:11
Despacho
04/10/2021, 18:39