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0003748-72.2018.8.08.0014

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2018
Valor da Causa
R$ 37.616,00
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TESSAROLO em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:10

Decorrido prazo de CHRISTINA FRANKLIN DE PAULA TESSAROLO em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:10

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS INNOVA em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:10

Publicado Despacho em 16/04/2026.

16/04/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

15/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LUIZ CARLOS TESSAROLO, CHRISTINA FRANKLIN DE PAULA TESSAROLO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS INNOVA Advogados do(a) REQUERENTE: LAYNA CHRISTINA DOS SANTOS - ES27797, LEONARDO BINDA - ES20370 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA ARAUJO ALVES - MG189415, GUILHERME LACERDA DE OLIVEIRA - MG189487, ISABELA MARQUES CALDEIRA - MG190226 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003748-72.2018.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a inauguração do cumprimento de sentença da parcela líquida da condenação. Proceda-se à Secretaria com a evolução da classe processual, se necessária. 01- INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada pela parte exequente, correspondente à parcela líquida da condenação. 02- INTIME-SE o Exequente, para conhecimento e, querendo, obter a certidão do art. 828 do CPC, consoante a disposição do art. 711 do idem códex processual. 03- Caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação, inclusive por carta precatória, se necessário, intimando-se o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências. 04- Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará. 05- No que se refere à parcela ilíquida da condenação, relativa aos lucros cessantes, deverá a parte exequente promover a respectiva liquidação por arbitramento em autos apartados, nos termos do art. 509, §1º, do CPC. Diligencie-se. COLATINA-ES, 9 de abril de 2026. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito

15/04/2026, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

14/04/2026, 13:52

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 12:40

Proferido despacho de mero expediente

10/04/2026, 20:48

Conclusos para despacho

08/04/2026, 15:57

Transitado em Julgado em 25/03/2026 para ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS INNOVA - CNPJ: 20.743.934/0001-20 (REQUERIDO), CHRISTINA FRANKLIN DE PAULA TESSAROLO (REQUERENTE) e LUIZ CARLOS TESSAROLO - CPF: 084.438.727-48 (REQUERENTE).

08/04/2026, 15:56

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

06/04/2026, 15:55

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

06/04/2026, 15:37

Decorrido prazo de CHRISTINA FRANKLIN DE PAULA TESSAROLO em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:21

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS INNOVA em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:21
Documentos
Despacho
10/04/2026, 20:48
Despacho
10/04/2026, 20:48
Execução / Cumprimento de Sentença
06/04/2026, 15:55
Execução / Cumprimento de Sentença
06/04/2026, 15:37
Sentença
02/03/2026, 13:02
Sentença
27/02/2026, 15:37
Despacho
10/09/2025, 17:27
Despacho
17/06/2025, 17:38
Despacho
17/06/2025, 17:38
Decisão
07/02/2025, 19:39
Despacho
08/11/2023, 17:27
Termo de Audiência com Ato Judicial
28/07/2023, 09:58
Despacho
24/05/2023, 17:00