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5007884-25.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 609.743,11
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 00:01Publicado Intimação - Diário em 14/05/2026.
14/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: ANA ARAUJO BARROS AGRAVADO: ROCHA E STEIN LTDA - ME, RELRI VILACA STEIN DE SOUZA, PATRICK ROCHA CORREA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ LEITE - PB10493, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES - PB10504 Advogado do(a) AGRAVADO: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) ROCHA E STEIN LTDA - ME, RELRI VILACA STEIN DE SOUZA e PATRICK ROCHA CORREA para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Id nº 18899831, conforme o disposto no artigo 1030 do CPC. Vitória,7 de maio de 2026 Diretora de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5007884-25.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
13/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
12/05/2026, 17:12Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas
04/05/2026, 15:50Recebidos os autos
04/05/2026, 15:50Juntada de Certidão
04/05/2026, 15:50Expedição de Certidão.
04/05/2026, 15:48Decorrido prazo de PATRICK ROCHA CORREA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:02Decorrido prazo de ROCHA E STEIN LTDA - ME em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:02Decorrido prazo de RELRI VILACA STEIN DE SOUZA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:02Juntada de Petição de recurso especial
24/03/2026, 21:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 09:01Publicado Acórdão em 04/03/2026.
04/03/2026, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: ANA ARAUJO BARROS AGRAVADO: ROCHA E STEIN LTDA - ME e outros (2) RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOS Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5007884-25.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
03/03/2026, 00:00Documentos
Acórdão
•02/03/2026, 13:22
Acórdão
•12/02/2026, 17:37
Relatório
•03/11/2025, 19:17
Decisão
•05/08/2025, 17:58
Decisão
•27/06/2025, 18:31
Decisão
•28/05/2025, 15:35
Documento de comprovação
•26/05/2025, 17:25