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5007229-87.2025.8.08.0021
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 28.500,00
Orgao julgador
Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
01/05/2026, 00:10Publicado Certidão - Intimação em 30/04/2026.
01/05/2026, 00:10Juntada de Certidão
30/04/2026, 00:20Decorrido prazo de TALES DE JESUS ALVES em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: TALES DE JESUS ALVES REQUERIDO: PRISCILLA DE SOUZA DO AMARAL Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO VARELLA COTTA - MG84077 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s), no prazo legal. 28/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5007229-87.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/04/2026, 00:00Expedição de Certidão - Intimação.
28/04/2026, 15:58Expedição de Certidão - Intimação.
28/04/2026, 15:58Expedição de Certidão.
28/04/2026, 15:58Juntada de Petição de recurso inominado
28/04/2026, 15:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: TALES DE JESUS ALVES REQUERIDO: PRISCILLA DE SOUZA DO AMARAL SENTENÇA Não vislumbro na sentença impugnada qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Em verdade, o que o embargante busca é a rediscussão da matéria, sendo esta via imprópria para tal pretensão. Dessa forma, não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei nº 9099/95, rejeito os presentes embargos. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5007229-87.2025.8.08.0021 Intime-se. Diligencie-se. Guarapari-ES, 7 de abril de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
08/04/2026, 17:29Embargos de Declaração Não-acolhidos
07/04/2026, 10:33Conclusos para julgamento
06/04/2026, 13:49Documentos
Sentença
•07/04/2026, 10:33
Sentença
•19/12/2025, 17:49
Termo de Audiência com Ato Judicial
•11/11/2025, 14:27
Termo de Audiência com Ato Judicial
•14/10/2025, 16:31
Despacho
•15/09/2025, 14:06