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5002034-11.2026.8.08.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.087,80
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
01/05/2026, 13:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LECI LOPES DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 Nome: LECI LOPES DE CARVALHO Endereço: Rua Frederico Arthur Loss, 80, CASA, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-690 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AVENIDA PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, Andar10, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04507-070 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida na presente demanda guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rito dos recursos especiais repetitivos, sob o Tema Repetitivo 1.414. A referida afetação, formalizada nos autos do REsp n. 2.224.599/PE e outros, visa definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado. A discussão abrange o dever de informação ao consumidor e as consequências de uma possível invalidação contratual, como a conversão do ajuste em empréstimo consignado ou a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Raul Araújo em 13 de março de 2026, houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a mesma questão jurídica. A medida fundamenta-se na necessidade de garantir segurança jurídica e uniformidade jurisprudencial, evitando decisões conflitantes em diferentes instâncias. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite deste processo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC e na ordem de suspensão nacional exarada no Tema 1.414/STJ. O feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo STJ ou nova ordem em sentido contrário. Caberá à Secretaria apurar, semestralmente, a existência de nova decisão ou trânsito em julgado no REsp paradigma, a fim de viabilizar o restabelecimento da marcha processual, certificando-se o resultado nos autos. Oportunamente, lanço o movimento de suspensão do trâmite processual (11975). Intimem-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº 5002034-11.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
30/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
29/04/2026, 17:37Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
29/04/2026, 14:59Conclusos para julgamento
23/04/2026, 15:21Expedição de Certidão.
23/04/2026, 15:20Juntada de Petição de petição (outras)
20/04/2026, 20:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
20/04/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.
20/04/2026, 00:08Juntada de Petição de réplica
19/04/2026, 18:06Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: LECI LOPES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Contestação apresentada; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002034-11.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 17:27Expedição de Certidão.
14/04/2026, 17:25Juntada de Petição de contestação
13/04/2026, 11:31Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 16:47Documentos
Despacho
•29/04/2026, 14:59
Despacho
•29/04/2026, 14:59
Decisão - Carta
•09/03/2026, 12:38
Decisão - Carta
•09/03/2026, 12:37