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5007675-47.2026.8.08.0024

Procedimento Comum CívelExame de Saúde e/ou Aptidão FísicaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.680,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

11/05/2026, 13:33

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 13:31

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 13:29

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 14:52

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 13:15

Juntada de Petição de contestação

08/04/2026, 19:07

Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.

08/04/2026, 00:16

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 12:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

03/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: HENRIQUE MATOS PEREIRA REU: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: JULIO MIRANDA NETO - MG195679 Advogado do(a) REU: HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5007675-47.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a parte Autora informou, em Petição constante do ID 93811029, que o vídeo da avaliação foi juntado aos autos pelo Requerido (ID 93765103) sob alegação de sigilo. Contudo, faz-se necessária a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, verifico, ainda, que o Sr. Paulo Henrique Rebuli Lima (perito) está cadastrado nos autos como “terceiro interessado”, conforme segue abaixo: Nesse sentido, em razão de, aparentemente, não existir pertinência nos autos, deverá a parte Autora se manifestar sobre o cadastro do referido perito na autuação. Ante o exposto, DETERMINO à SECRETARIA que: a) LIBERE acesso à parte Autora - e ao seu patrono - para visualização do documento sigiloso no ID 93765103, com a cautela para não retirar o sigilo do documento para terceiros. b) INTIME-SE a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a justificativa do cadastro do perito e/ou, se for o caso, retificar a autuação para que promova ou solicite a exclusão do referido perito, em razão de não existir pertinência nos autos. Diligencie-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica. EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

01/04/2026, 16:07

Juntada de certidão

01/04/2026, 16:03

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2026, 13:56

Processo Inspecionado

01/04/2026, 13:56

Conclusos para despacho

31/03/2026, 16:13
Documentos
Despacho
01/04/2026, 13:56
Decisão - Mandado
28/02/2026, 23:19