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5010378-69.2022.8.08.0030

Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 35.719,04
Orgao julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Despacho em 14/04/2026.

16/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ADRIANA MODESTO DOS REIS SOARES REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente apresentou manifestação e planilha de cálculos (IDs 91821074 e 91821076) visando a execução de multa diária (astreintes) por suposto descumprimento de decisão liminar proferida em 2022, apurando o valor de R$ 1.150,81 (um mil, cento e cinquenta reais e oitenta e um centavos). 2. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5010378-69.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte Executada (EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os cálculos apresentados, bem como sobre o alegado descumprimento do prazo de religação determinado no ID 18434643. 3. No mesmo prazo, deverá a Executada se manifestar sobre a petição de ID 75641451, no que tange à alegada diferença de R$ 166,99 (cento e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos) referente ao principal da condenação e à incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC. 4. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz de Direito

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

09/04/2026, 16:17

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 14:23

Proferido despacho de mero expediente

09/04/2026, 14:23

Conclusos para decisão

16/03/2026, 16:42

Juntada de Alvará

16/03/2026, 16:41

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:00

Decorrido prazo de ADRIANA MODESTO DOS REIS SOARES em 15/12/2025 23:59.

06/03/2026, 01:00

Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 15/12/2025 23:59.

06/03/2026, 01:00

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

04/03/2026, 11:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025

03/03/2026, 00:38

Publicado Decisão em 19/11/2025.

03/03/2026, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: REQUERENTE: ADRIANA MODESTO DOS REIS SOARES REQUERIDO: REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 INTIMAÇÃO Por o Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010378-69.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

03/03/2026, 00:00
Documentos
Despacho
09/04/2026, 14:23
Despacho
09/04/2026, 14:23
Execução / Cumprimento de Sentença
04/03/2026, 11:49
Decisão
17/11/2025, 14:59
Decisão
17/11/2025, 14:59
Acórdão
29/07/2024, 17:04
Acórdão
03/05/2024, 14:50
Sentença
31/07/2023, 16:02
Despacho
12/06/2023, 18:04
Despacho
18/10/2022, 17:18
Decisão
07/10/2022, 15:17