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5004435-86.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.220,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Termo de Audiência
30/04/2026, 14:45Audiência Una redesignada para 01/06/2026 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
30/04/2026, 14:39Juntada de certidão
30/04/2026, 03:19Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/04/2026, 03:19Conclusos para decisão
29/04/2026, 14:13Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 14:04Juntada de Outros documentos
14/04/2026, 12:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026
08/04/2026, 00:16Publicado Despacho em 07/04/2026.
08/04/2026, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: AGATHA RODRIGUES CUNHA - ES41063 REQUERIDO(A) Nome: POUSADA ILHA BELLA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OCEANO ATLÂNTICO, 437, - até 538 - lado par, GURIRI NORTE, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-010 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Ante a ausência de citação do requerido, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL (indeferido, desde já, requerimento para audiência virtual; eventual impossibilidade de comparecimento, se comprovada, resultará na redesignação do ato), que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 30/04/2026 Hora: 14:40 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5004435-86.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JOAO FELIPE FRANCA RIBEIRO Endereço: Rua jerusalém, 23, cariacica sede, CARIACICA - ES - CEP: 29149-407 Advogado do(a) Cite-se a requerida, por Oficial(a) de Justiça, no endereço informado no id. 93335475, fazendo constar no mandado o telefone da referida, qual seja: (27) 99986-3228. Cariacica/ES, 30 de março de 2026 Assinado eletronicamente. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado.
06/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/04/2026, 12:00Expedição de Comunicação via central de mandados.
01/04/2026, 17:31Proferido despacho de mero expediente
01/04/2026, 17:31Audiência Una redesignada para 30/04/2026 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
30/03/2026, 13:41Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:34Documentos
Despacho
•01/04/2026, 17:31
Despacho
•01/04/2026, 17:31