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5004435-86.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.220,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Termo de Audiência

30/04/2026, 14:45

Audiência Una redesignada para 01/06/2026 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.

30/04/2026, 14:39

Juntada de certidão

30/04/2026, 03:19

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/04/2026, 03:19

Conclusos para decisão

29/04/2026, 14:13

Juntada de Petição de petição (outras)

29/04/2026, 14:04

Juntada de Outros documentos

14/04/2026, 12:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026

08/04/2026, 00:16

Publicado Despacho em 07/04/2026.

08/04/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: AGATHA RODRIGUES CUNHA - ES41063 REQUERIDO(A) Nome: POUSADA ILHA BELLA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OCEANO ATLÂNTICO, 437, - até 538 - lado par, GURIRI NORTE, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-010 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Ante a ausência de citação do requerido, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL (indeferido, desde já, requerimento para audiência virtual; eventual impossibilidade de comparecimento, se comprovada, resultará na redesignação do ato), que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 30/04/2026 Hora: 14:40 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5004435-86.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JOAO FELIPE FRANCA RIBEIRO Endereço: Rua jerusalém, 23, cariacica sede, CARIACICA - ES - CEP: 29149-407 Advogado do(a) Cite-se a requerida, por Oficial(a) de Justiça, no endereço informado no id. 93335475, fazendo constar no mandado o telefone da referida, qual seja: (27) 99986-3228. Cariacica/ES, 30 de março de 2026 Assinado eletronicamente. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado.

06/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/04/2026, 12:00

Expedição de Comunicação via central de mandados.

01/04/2026, 17:31

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2026, 17:31

Audiência Una redesignada para 30/04/2026 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.

30/03/2026, 13:41

Conclusos para despacho

30/03/2026, 13:34
Documentos
Despacho
01/04/2026, 17:31
Despacho
01/04/2026, 17:31