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5001207-42.2026.8.08.0000
Agravo de InstrumentoExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 38.636,04
Orgao julgador
Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
Partes do Processo
ROGERIO FELIX DE LIMA
CPF 031.***.***-89
LARA VARGAS FELIX
CPF 181.***.***-99
Advogados / Representantes
JOSE EUGENIO VALLANDRO
OAB/ES 18614•Representa: ATIVO
BRUNA SILVA SIQUEIRA
OAB/ES 22687•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
07/05/2026, 18:33Inclusão em pauta para julgamento de mérito
06/05/2026, 19:52Processo devolvido à Secretaria
24/04/2026, 17:13Pedido de inclusão em pauta
24/04/2026, 16:56Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
23/03/2026, 11:33Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 09:06Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2026, 13:04Expedição de Certidão.
04/03/2026, 14:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 09:02Publicado Decisão em 04/03/2026.
04/03/2026, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ROGERIO FELIX DE LIMA AGRAVADO: LARA VARGAS FELIX DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5001207-42.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ROGÉRIO FELIX DE LIMA, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a r. Decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Santa Teresa/ES, nos autos da ação de revisão de
03/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/03/2026, 15:05Juntada de Petição de pedido de providências
02/02/2026, 15:53Processo devolvido à Secretaria
30/01/2026, 18:51Não Concedida a Antecipação de tutela a ROGERIO FELIX DE LIMA - CPF: 031.608.947-89 (AGRAVANTE)
30/01/2026, 13:05Documentos
Relatório
•24/04/2026, 16:56
Decisão
•02/03/2026, 15:05
Decisão
•30/01/2026, 13:05