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0032032-12.2008.8.08.0024
Cumprimento de sentençaCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2026
Valor da Causa
R$ 5.288.400,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
30/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESP SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA - ES5593, RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - MG103508 EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA CIVIL DO ES Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL - ES24514, THIAGO PEREIRA GANDINE - ES18777 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO 0032032-12.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada/requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor de R$27.773,90, em consonância com petição e demonstrativos de ID 94516402. Na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de dez por cento cada, na forma do art. 523 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, 22 de abril de 2026 RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO
30/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
29/04/2026, 18:28Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 19:30Conclusos para despacho
10/04/2026, 18:45Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2026, 18:45Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/04/2026, 13:58Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
10/04/2026, 13:58Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
06/04/2026, 16:19Recebidos os autos
02/04/2026, 10:10Juntada de Petição de informações
02/04/2026, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESP SANTO APELADO: ASSOCIACAO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA CIVIL DO ES RELATOR(A):DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0032032-12.2008.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
01/07/2024, 13:06Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
01/07/2024, 13:06Documentos
Despacho
•27/04/2026, 19:30
Despacho
•27/04/2026, 19:30
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/04/2026, 16:19
Acórdão
•23/02/2026, 15:54
Despacho
•04/06/2025, 14:06
Acórdão
•21/02/2025, 18:18
Decisão
•16/01/2025, 13:23
Despacho
•10/01/2025, 13:16
Decisão
•23/09/2024, 14:30
Decisão
•06/11/2023, 17:17