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5019118-54.2025.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 21.010,96
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/05/2026, 00:22Decorrido prazo de WILLY ANDRADE em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:10Publicado Despacho em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: WILLY ANDRADE REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: JEANE PINTO DE CASTRO - ES13751 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO / CARTA / MANDADO/ OFÍCIO Altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença/acórdão. Intimem-se as partes da baixa dos autos da Turma Recursal e em especial a parte autora para apresentar memorial de cálculo no prazo de até 10 (dez) dias quanto a obrigação de pagar quantia certa, sob pena de arquivamento. Com a apresentação do memorial, a Secretaria deverá intimar a requerida para cumprir o acórdão, nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%. Sendo realizado o pagamento e havendo concordância expressa ou tácita da parte autora, expeça-se alvará e arquivem-se. Transcorrido o prazo sem pagamento ou havendo impugnação por qualquer das partes, conclusos para decisão, inclusive para eventual aplicação de multa e penhora. SERRA, 23 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: WILLY ANDRADE Endereço: AVENIDA COPACABANA, 569, A2 CASA 09, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-820 Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AVENIDA EUSÉBIO MATOSO, 690, Conj. 89, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 -- e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5019118-54.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
24/04/2026, 12:56Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 12:56Processo Inspecionado
24/04/2026, 12:56Conclusos para despacho
22/04/2026, 21:08Recebidos os autos
17/04/2026, 14:07Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
17/04/2026, 14:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECORRIDO: WILLY ANDRADE Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Advogado do(a) RECORRIDO: JEANE PINTO DE CASTRO - ES13751-A DECISÃO Após detida análise do feito, verifiquei que a parte recorrente foi devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, conforme ID 16320973, mas permaneceu inerte, conforme certidão de ID 16494448. Assim, a gratuidade requerida foi indeferida no ID 17704158, momento em que a parte recorrente foi intimada para recolher o preparo, o que não o fez. À luz do Enunciado nº 80, do FONAJE, “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1°, da Lei n° 9.099/95)”. Ainda, o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E. Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Neste contexto, inevitável o reconhecimento de deserção do recurso ante a ausência de comprovação do preparo e por não restar configurada a impossibilidade da parte recorrente em arcar com os encargos processuais. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, ausência de preparo. DISPOSITIVO Diante dessas considerações, considerando a evidente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Condeno a recorrente ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, à luz do art. 55, da Lei n. 9099/95. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5019118-54.2025.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito VITÓRIA-ES, 25 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECORRIDO: WILLY ANDRADE Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Advogad Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5019118-54.2025.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
03/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
05/09/2025, 13:43Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
05/09/2025, 13:43Documentos
Despacho
•24/04/2026, 12:56
Despacho
•24/04/2026, 12:56
Decisão
•30/03/2026, 17:42
Decisão Monocrática
•27/02/2026, 17:20
Despacho
•06/10/2025, 12:12
Sentença
•29/07/2025, 12:26
Sentença
•29/07/2025, 12:26
Despacho
•05/06/2025, 20:02
Despacho
•05/06/2025, 20:02