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5018309-40.2024.8.08.0035

Interdição/CuratelaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 18:31

Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FUKUNAGA FOGOLIN em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:21

Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FUKUNAGA FOGOLIN em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:21

Expedição de Edital - Intimação.

08/05/2026, 14:31

Decorrido prazo de JEFFERSON FUKUNAGA FOGOLIN em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:15

Juntada de Petição de petição (outras)

07/05/2026, 14:26

Publicado Edital - Intimação em 04/05/2026.

05/05/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: NATHALIA SILVA FUKUNAGA FOGOLIN Advogados do(a) REQUERENTE: ALVINO PADUA MERIZIO - ES7834, DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - ES6462 REQUERIDO: JEFFERSON FUKUNAGA FOGOLIN EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de JEFFERSON FUKUNAGA FOGOLIN - CPF: 980.412.747-49, qualificado nos autos, o declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015. Com fulcro no art. 755, I e § 1º, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curadora NATHALIA SILVA FUKUNAGA FOGOLIN CPF: 179.443.677-43, que atuará na representação do requerido em todos os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 1.782 do Código Civil. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas a ser requerida pelo Ministério Público. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, conforme o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5018309-40.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID-10 F10); (CID-10 F14); (CID-10 F31.5) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 79278329 proferida em 24/09/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE JEFFERSON FUKUNAGA FOGOLIN Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 44601244 ) 15/04/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II

30/04/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

29/04/2026, 14:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

23/04/2026, 00:07

Publicado Edital - Intimação em 22/04/2026.

23/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: NATHALIA SILVA FUKUNAGA FOGOLIN Advogados do(a) REQUERENTE: ALVINO PADUA MERIZIO - ES7834, DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - ES6462 REQUERIDO: JEFFERSON FUKUNAGA FOGOLIN EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de JEFFERSON FUKUNAGA FOGOLIN - CPF: 980.412.747-49, qualificado nos autos, o declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015. Com fulcro no art. 755, I e § 1º, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curadora NATHALIA SILVA FUKUNAGA FOGOLIN CPF: 179.443.677-43, que atuará na representação do requerido em todos os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 1.782 do Código Civil. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas a ser requerida pelo Ministério Público. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, conforme o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5018309-40.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID-10 F10); (CID-10 F14); (CID-10 F31.5) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 79278329 proferida em 24/09/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE JEFFERSON FUKUNAGA FOGOLIN Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 44601244 ) 15/04/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II

20/04/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

17/04/2026, 14:37

Juntada de Edital - Intimação

16/04/2026, 15:17
Documentos
Decisão
27/02/2026, 23:51
Sentença
24/09/2025, 16:19
Sentença
24/09/2025, 16:19
Termo de Audiência com Ato Judicial
17/10/2024, 01:07
Termo de Audiência com Ato Judicial
14/08/2024, 20:13
Decisão
20/06/2024, 14:49
Documento de comprovação
18/06/2024, 18:11
Despacho
12/06/2024, 17:24