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5000591-43.2026.8.08.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 39.261,22
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/05/2026, 00:31Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO MARTINS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: MARIA JOSE DA CONCEICAO MARTINS Requerido: BANCO BMG SA Aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 11:00 horas, em SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, realizada perante o Juizado Especial Cível de Barra de São Francisco, na presença da Estagiária Conciliadora, Isadora Cardoso Furlan, bem como do Chefe de Setor de Conciliação, André Kempim de Oliveira, nos autos de número acima identificados. Aberta a Audiência, presente a requerente, Sra. MARIA JOSE DA CONCEICAO MARTINS, acompanhada da advogada, Dra. ALINE CRISTINA MARTINS BARCELAR VIEIRA, OAB/MG n° 191144, e o requerido, BANCO BMG SA, representado neste ato pela preposta, Sra. LETICIA DE MOURA SILVA, acompanhado da advogada, Dra. CYNTIA APOLINÁRIO REHDER,OAB/SP 440.327 (ambos via zoom). Tentado acordo amigável, não se obteve êxito tendo em vista que o requerido, BANCO BMG SA, não apresentou proposta de acordo. Instadas as partes acerca da necessidade de produção de provas orais em audiência instrutória, as mesmas informaram não ter tais provas a produzir, ratificando as já produzidas nos autos, dispensando a produção de outras e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Dada a palavra ao advogado da requerente para se manifestar acerca da documentação e contestação ora já juntada via sistema Pje pela requerida, o mesmo pugnou por prazo para se manifestar. Intimação - Diário - ASSENTADA Autos nº.: 5000591-43.2026.8.08.0008 Diante do exposto fica intimado o advogado da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste do que entender de direito. Após, encaminhem-se os presentes autos ao MM Juiz para DECISÃO. Nada mais havendo, encerrou-se a presente. ANDRÉ KEMPIM DE OLIVEIRA Chefe de Setor de Conciliação ISADORA CARDOSO FURLAN Estagiária Conciliadora MARIA JOSE DA CONCEICAO MARTINS Requerente ALINE CRISTINA MARTINS BARCELAR VIEIRA Advogada BANCO BMG SA Requerido CYNTIA APOLINÁRIO REHDER Advogada
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
15/04/2026, 11:14Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2026 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
15/04/2026, 11:12Expedição de Termo de Audiência.
15/04/2026, 11:12Juntada de Petição de carta de preposição
15/04/2026, 10:43Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 10:30Expedição de Certidão.
10/04/2026, 13:37Juntada de Petição de contestação
09/04/2026, 21:02Juntada de Petição de contestação
09/04/2026, 20:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
10/03/2026, 00:32Publicado Intimação - Diário em 04/03/2026.
10/03/2026, 00:32Documentos
Decisão
•25/02/2026, 09:30