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5014306-80.2025.8.08.0011
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 989,55
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI EXECUTADO: JULIA DE SOUZA CAVALINE Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 (trinta) dias. Intimado o Exequente para dar prosseguimento do feito, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 95940447. Ora, tal fato caracteriza o fenômeno do abandono de causa, demonstrando manifesto desinteresse do autor na condução do processo e na entrega da prestação jurisdicional, dando ensejo à aplicação da norma prevista no artigo 485, VI, do CPC. Desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51, § 1º, da LJE. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5014306-80.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito neste ato. Dispensada a certidão. Arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80558146 Petição Inicial Petição Inicial 25100921485303600000076254349 80558148 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100921485363200000076254350 80558149 Contrato Informações 25100921485420700000076254351 80593810 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101014294614000000076288611 81167068 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101716204769600000076809476 81167068 Mandado - Citação Mandado - Citação 25101716204769600000076809476 81201234 Certidão Certidão 25101717562720100000076839779 82687074 Mandado entregue: 6007512 Expediente: 14521059 Certidão 25110803343236200000078202227 82687075 Julia Cavaline.pdf Arquivo Anexo Mandado 25110803343256900000078202228 82687076 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110803343446100000078202229 82722920 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111012502559100000078236256 84062409 PENHORA - ART. 835, INC. I DO CPC Petição (outras) 25113017092271200000079460857 84520276 Despacho Despacho 25120417184015200000079786429 84520276 Certidão Certidão 25120417184015200000079786429 91662890 Despacho Decisão - Mandado 26030216480563000000083917112 91662890 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 26030216480563000000083917112 91414276 5014306-80.2025.8.08.0011 - RENAJUD NEGATIVO Gravame de Veículo Negativo 26030216480613300000083917134 91414277 5014306-80.2025.8.08.0011 - SISBAJUD NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 26030216480649000000083917135 95940447 Decurso de prazo Decurso de prazo 26042913511934000000088060352 REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190 REQUERIDO: Nome: JULIA DE SOUZA CAVALINE Endereço: Rua Osvaldo Hemerly, 2, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-301 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5014306-80.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
07/05/2026, 14:05Expedição de Intimação - Diário.
07/05/2026, 14:05Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
07/05/2026, 13:19Conclusos para julgamento
29/04/2026, 13:51Expedição de Certidão.
29/04/2026, 13:51Decorrido prazo de PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
10/03/2026, 00:42Publicado Decisão - Mandado em 04/03/2026.
10/03/2026, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI EXECUTADO: JULIA DE SOUZA CAVALINE Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 DESPACHO 1. Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5014306-80.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente
03/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
02/03/2026, 16:59Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 16:48Processo Inspecionado
02/03/2026, 16:48Conclusos para despacho
04/02/2026, 17:24Decorrido prazo de JULIA DE SOUZA CAVALINE em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:43Documentos
Sentença
•07/05/2026, 13:19
Decisão - Mandado
•02/03/2026, 16:48
Decisão - Mandado
•02/03/2026, 16:48
Despacho
•04/12/2025, 17:18
Despacho - Mandado
•17/10/2025, 16:20