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5009112-04.2022.8.08.0012

MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.357,23
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

29/04/2026, 00:26

Publicado Decisão em 29/04/2026.

29/04/2026, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GELEANNE JESUS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5009112-04.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc. Cuido dos embargos declaratórios opostos no id. 93220508. No id. 93252282, certidão atestando a intempestividade do recurso. Dessarte, sem delongas, não conheço dos embargos de declaração opostos, haja vista a falta do pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade. Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 23 de abril de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/04/2026, 14:20

Embargos de Declaração Não-acolhidos

23/04/2026, 14:14

Conclusos para decisão

06/04/2026, 12:52

Expedição de Certidão.

19/03/2026, 18:36

Juntada de Petição de embargos de declaração

19/03/2026, 10:42

Publicado Sentença em 04/03/2026.

06/03/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

03/03/2026, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GELEANNE JESUS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5009112-04.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc. Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Fina

03/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/03/2026, 17:57

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

25/02/2026, 18:05

Conclusos para julgamento

23/02/2026, 13:45

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 13:44
Documentos
Decisão
23/04/2026, 14:14
Decisão
23/04/2026, 14:14
Sentença
25/02/2026, 18:05
Sentença
25/02/2026, 18:05
Despacho
05/06/2024, 14:19
Decisão - Mandado
18/10/2023, 17:51
Decisão
09/01/2023, 16:57