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5039956-27.2024.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 8.944,32
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SILAZIA RIBEIRO RAMOS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:16Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:15Publicado Sentença em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SILAZIA RIBEIRO RAMOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIOMAR SILVA DE FREITAS - ES13756 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância da exequente no ID n.º 93190272, quanto à impugnação ao cumprimento de sentença de ID n.º 91603561, HOMOLOGO o valor de R$21.107,67 (vinte e um mil, cento e sete reais, sessenta e sete centavos) em favor de Silazia Ribeiro Ramos, conforme cálculos apresentados no ID n.º 91603562, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que seja expedido respectivo RPV. Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5039956-27.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/04/2026, 10:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/04/2026, 17:15Determinada expedição de Precatório/RPV
07/04/2026, 17:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/04/2026, 17:15Conclusos para julgamento
23/03/2026, 17:35Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
18/03/2026, 17:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 04:01Publicado Intimação eletrônica em 04/03/2026.
06/03/2026, 04:01Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5039956-27.2024.8.08.0024. EXEQUENTE: SILAZIA RIBEIRO RAMOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Espe Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575
03/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
02/03/2026, 18:13Documentos
Sentença
•07/04/2026, 17:15
Sentença
•07/04/2026, 17:15
Execução / Cumprimento de Sentença
•18/03/2026, 17:39
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/10/2025, 12:05
Sentença
•31/07/2025, 18:24
Sentença
•31/07/2025, 18:24
Despacho
•10/10/2024, 15:08
Despacho
•25/09/2024, 17:59